Em fevereiro desse ano, o Paraná deu importante passo para possibilitar o desenvolvimento da energia solar no Estado. Com a regulamentação dos licenciamentos ambientais para os empreendimentos, tornou-se mais fácil levar adiante projetos que priorizam essa forma de geração de energia.
Talvez o ponto mais importante definido na ocasião pela portaria é que as exigências para obter a licença ambiental para o projeto variam de acordo com a capacidade de geração energética do empreendimento.
Os consumidores que desejarem instalar painéis solares em sua própria residência ou empresa, por exemplo, não precisam de licenças ambientais para a instalação do sistema. Isso porque a própria licença do imóvel já é mais do que suficiente.
Empreendimentos com capacidade de geração de até 1 MW (Megawatt) estão dispensados de realizar licenciamento. Como comentamos logo acima, isso enquadra residências, empresas e outros tipos de imóveis que utilizam os painéis solares para a produção da própria energia utilizada no local. Lugares como esses geralmente necessitam muito menos do que 1 MW para suprir toda a demanda energética.
A partir de 1 MW é necessário a obtenção de licenciamento, que também depende de acordo com a capacidade de geração. Aqueles com potência entre 1 MW e 5 MW necessitam apresentar um memorial descritivo da instalação para poder obter o documento ou a dispensa.
Os que possuem entre 5 MW e 10 MW de capacidade, um relatório ambiental simplificado é exigido para a emissão das licenças prévias, da instalação até a operação, de acordo com a etapa da construção. Já os empreendimentos com mais de 10 Megawatts de capacidade, que geralmente são usinas de produção, trazem como exigências ambos estudo e relatório de impactos ambientais (ERA/RIA).
Portaria também possibilita a implantação de energia solar por produtores rurais. Foto: reprodução / The Greenest Post.
As minutas da portaria foram elaboradas pelo Instituto Ambiental Paranaense (IAP) em parceria com o Programa Oeste de Desenvolvimento. Segundo o Instituto, era uma demanda do setor produtivo regional que esse tipo de regulamentação fosse feita, para facilitar o processo de obtenção dos licenciamentos, que antes era dificultado por falta de uma unificação.
Entre outros fatores que não focamos nesse texto, as determinações dessa portaria permitem também que produtores rurais consigam instalar painéis fotovoltaicos em suas localidades e suprir a demanda de energia, além de poder receber créditos pela produção excedente. Um passo importante que possibilita levar essa tecnologia às mais diversas áreas.
No começo de Fevereiro, data da publicação da regulamentação, o Paraná contava com aproximadamente 700 unidades consumidoras de energia solar. Até a metade do mês de setembro já se totalizam 1.100, o que mostra que a adoção do sistema no Estado é cada vez maior.
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Com informações de Gazeta do Povo, ANEEL.