Nos últimos seis meses a energia solar ganhou muito espaço na mídia. A principal razão é o alto nível de satisfação entre as pessoas e empresas que passaram a produzir e consumir sua própria eletricidade. A queda nos valores pagos nas faturas é muito expressiva, alcançando reduções entre 70% e 95%.
Era esperado que um assunto tão inovador, capaz de unir viabilidade econômica com sustentabilidade ambiental, atraísse a atenção de muita gente. Quando isto ocorre também é natural que surjam dúvidas sobre alguns temas.
Nas últimas semanas muitos interessados em aderir a autoprodução de energia estão fazendo a seguinte pergunta: é preciso homologar o sistema de energia solar com a concessionária pública?
A resposta é: depende!
Caso o sistema de geração de energia solar seja do tipo OFF-GRID, onde a energia produzida é armazenada em baterias e o imóvel não tem qualquer tipo de conexão com a rede elétrica pública, não é necessário realizar a homologação.
Porém a configuração mais utilizada é do tipo ON-GRID. Neste padrão a energia produzida é injetada diretamente na rede elétrica do imóvel. Para esta situação a homologação é necessária e obrigatória.
Existem vários motivos técnicos e jurídicos para esta obrigatoriedade. Dentre todas eles, escolhemos os principais que justificam esta necessidade:
1- É no processo de homologação que o medidor de energia convencional é trocado pelo modelo bidirecional, capaz de registrar a energia que diariamente sobra no painel solar e é entregue para a concessionária pública. Produzir e injetar energia em um imóvel com medidor convencional, pode ter três consequências, dependendo do tipo de medidor presente:
– Caso o relógio seja de disco sem trava mecânica: quando a energia fluir do imóvel para a rede pública, o disco girará no sentido contrário, fazendo com que a medição diminua. É necessário alertar que caso o leiturista encontre um medidor girando no sentido inverso ou que no mês corrente apontar consumo inferior ao mês anterior, o cliente será imediatamente chamado a responder pela violação do medidor e precisará arcar com as medidas administrativas e judiciais das quais a companhia elétrica tem o direito legal de aplicar;
– Caso o medidor seja de disco com trava mecânica: toda a energia excedente que fluir no sentido do imóvel para rede pública, será entregue de graça para a concessionária que a utilizará para vender a outro cliente, sem qualquer obrigação de devolver o crédito de kWh recebido;
– Caso o medidor seja do tipo digital: a energia entregue do painel solar para a concessionária será medida somada ao consumo convencional, fazendo com que a fatura mensal aumente!
2- A rede elétrica pública pertence à concessionária. É uma infraestrutura construída e mantida por ela com o objetivo de transportar um bem que, apensar de invisível, é essencial para manter milhões de consumidores atendidos. É no processo de homologação que são conferidos se os equipamentos utilizados para gerar energia solar atendem aos quesitos de qualidade e segurança na produção de eletricidade.
Os painéis solares possuem vida útil superiores a 25 anos. É bastante tempo. Por isso é indispensável conversar com um especialista que possua conhecimento abrangente de energia solar e também do sistema elétrico brasileiro para que o investimento realizado traga todos os benefícios esperados.