O estado do Paraná passou a fazer parte, em junho de 2018, do Convênio 16/15 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que permite a isenção do ICMS para a energia solar.
Junto com Santa Catarina e o Amazonas, o Paraná foi um dos últimos estados a integrar o convênio e conceder a isenção do tributo. Agora, em 26 estados e no Distrito Federal a energia solar pode ser utilizada sem a necessidade de pagar o imposto.
A medida foi recebida com grande louvor por todos os usuários da energia solar e empresas do setor do estado. Além de aumentar ainda mais a viabilidade desse tipo de energia, a eliminação do ICMS proporciona um maior incentivo à adoção de uma fonte de energia limpa e renovável, o que acaba auxiliando na diversificação da matriz energética brasileira.
O Convênio 16/15 da CONFAZ permite que os sistemas de geração distribuída, como é o caso dos sistemas solares fotovoltaicos, fiquem isentos do pagamento do ICMS sobre o excedente de energia elétrica gerada.
Assim, o tributo pago pelas pessoas que têm um sistema solar é aplicado apenas sobre a energia que receber da concessionária local, descontando a eletricidade que for enviada à rede.
Anteriormente, o imposto era cobrado sobre o total de energia gerada pelo sistema solar.
As isenção para o ICMS da energia solar no Paraná já estava em discussão desde 2015, ano em que foi apresentado na Assembleia Legislativa o PL 378/2015. De autoria do deputado Ademar Traiano, o projeto procurava instituir o benefício de forma a incentivar o aproveitamento da energia elétrica produzida por micro e minigeradores.
O PL foi votado e aprovado pela Casa em abril de 2018. Contudo, recebeu veto total pelo executivo. Entre as razões apresentadas para isso, estavam a de que a isenção do ICMS para os produtores de energia solar iria repercutir em uma perda de R$ 300 milhões por exercício e que medidas compensatórias não haviam sido apresentadas.
Além disso, para permitir a isenção do tributo seria necessário que o estado celebrasse o convênio com o CONFAZ.
Com o veto do PL em abril, muitos pensavam que o Paraná seria um dos últimos estados a conceder a isenção do ICMS para a energia solar.
Tanto que foi uma surpresa quando a entrada do estado para o convênio da CONFAZ foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 17 de maio de 2018.
A Ratificação Nacional da medida foi então publicada algumas semanas depois, no DOU do dia 04 de junho. Ou seja, os paranaenses que possuem um sistema solar já estão se beneficiando da isenção do ICMS para a energia gerada por meio das placas solares fotovoltaicas.