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“Tarifa do fio” pode diminuir os ganhos com a energia solar

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“Tarifa do fio” pode diminuir os ganhos com a energia solar

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) discute em consulta pública a revisão na Resolução Normativa 487/12 que liberou a produção própria de energia elétrica através da energia solar fotovoltaica.

 

Nesta revisão está em discussão a adoção do que vem sendo chamada “Tarifa do Fio”.

 

A Ponto Solar elaborou um conteúdo exclusivo para você compreender de maneira clara o impacto que a possível aprovação desta medida pode acarretar no setor da energia solar.

 

Estruturação tarifária

 

Atualmente os consumidores atendidos em baixa tensão pagam às concessionárias uma tarifa composta por vários elementos. São custos de produção, custos operacionais, impostos, taxas e subsídios que estão todos agrupados sob a sigla de “energia elétrica”.

 

No entanto, quando os componentes da tarifa são desmembrados, surgem várias siglas. As mais relevantes são a TE (Tarifa de Energia) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).

 

Os próprios nomes já deixam claro: TE refere-se a energia elétrica propriamente dita, enquanto TUSD diz respeito ao custo relacionado a toda estrutura de distribuição presente entre as subestações de rebaixamento de tensão e a chegada até as unidades consumidoras.

 

As empresas distribuidoras de energia estão reclamando que os consumidores que produzem a própria energia continuam utilizando a estrutura de distribuição presente e não estão pagando por isso.

 

Desta forma há uma pressão para que os clientes atendidos em baixa tensão passem a ser isentos apenas da TE e que passem a pagar a TUSD isoladamente.

 

Por isso a cobrança da TUSD vem sendo chamada de “Tarifa do Fio” já que os consumidores passariam a pagar separadamente pelo uso da estrutura de cabos, postes, transformadores e os demais elementos que compõem o sistema de distribuição.

 

Tarifas para quem usa energia solar podem subir

 

Caso esta nova forma de cobrança seja realmente implantada, o principal impacto a ser percebido pelos consumidores que produzem a própria energia será um aumento no valor das faturas pagas mensalmente.

 

A TE (tarifa de energia) será abatida pela autoprodução de eletricidade, mas a TUSD passará a ser cobrada separadamente.

 

Em última análise este valor cobrado adicionalmente poderá fazer com que o payback (prazo de retorno no investimento) aumente, prejudicando os consumidores que produzem energia limpa.

 

Concessionárias reclamam, mas o impacto financeiro será mínimo

 

Um estudo realizado pela própria ANEEL em 2015, apontou que a mudança na forma da cobrança para os produtores de energia solar fotovoltaica teria impacto ínfimo dentro da próxima década, com um aumento de no máximo 1% nas tarifas em 10 anos¹.

 

O Governo Federal também está atento ao caso e deve opinar sobre o tema. Sobram motivos para isso: o Brasil é deficiente na produção de energia elétrica; a construção de grandes usinas é algo caro e que enfrenta inúmeros empecilhos burocráticos; o país é signatário de vários acordos internacionais de redução de emissão de poluentes.

 

Desta forma, a liberação dada em 2012 com a aprovação da Resolução Normativa 487/2018 foi algo muito além da simpatia por uma forma ecologicamente correta de produção de energia.

 

Segurança para quem aderir até a entrada da nova norma

 

Nestes momentos de instabilidade é natural que surjam muitas dúvidas. A principal delas é saber se as pessoas e empresas que já adotaram a energia solar serão afetados pela possível mudança. A resposta é não.

 

De acordo com Carlos Alberto Calixto Mattar, superintendente de regulação dos serviços de distribuição da Aneel, caso venha a ser aprovada, a mudança entrará em vigor no segundo semestre de 2019 e não tem caráter retroativo.

 

Isso significa que aos consumidores que já estiverem com seus sistemas homologados junto às concessionárias valerá a regra antiga em que não existe a cobrança da “tarifa do fio” separadamente.

 

Copo meio cheio ou meio vazio

 

A possível mudança nas regras pode trazer redução nos ganhos para os consumidores que aderirem ao sistema tardiamente. No entanto, esta pode ser uma boa oportunidade para você acelerar a decisão pela entrada no sistema de autoprodução de energia solar e garantir os benefícios das regas atuais.

 

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Referências:

¹ ANEEL, 2015a. Nota Técnica n° 0017/2015-SRD/ANEEL.

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